Decisão é da 11ª Câmara Cível do TJMG
Mulher foi atacada com amônia, substância tóxica que
lesionou o olho direito dela (Imagem ilustrativa)
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) modificou sentença da Comarca de Várzea da Palma e condenou uma mulher a
indenizar outra, que foi agredida por ela, em R$ 1.190,97 por danos materiais,
em R$ 20 mil por danos morais e em R$ 20 mil por danos estéticos. Devido às
graves lesões, a vítima perdeu o olho direito.
Segundo a autora da ação, em fevereiro de 2007, na porta de
um supermercado, foi agredida com tapas, puxões de cabelo e borrifos de amônia
no rosto. Ela foi hospitalizada e precisou extrair o olho direito devido a
queimaduras no órgão. Com isso, a vítima passou a usar prótese.
A agressora, em sua defesa, alegou que as duas, um ano
antes, tiveram um desentendimento que já tinha sido judicializado. Quando
chegou ao supermercado, teria sido atacada verbal e fisicamente, por isso,
teria pegado o primeiro objeto que viu e jogado no rosto da outra mulher. A ré alegou
legítima defesa.
Esse argumento não convenceu o juiz da 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Várzea da Palma, que fixou o valor
da indenização por danos materiais com despesas médicas e indenizações de R$ 5
mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos.
Diante dessa decisão, a vítima recorreu, pleiteando a
majoração do valor. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, entendeu
que o valor estipulado era insuficiente para compensar a vítima, por isso,
aumentou o valor.
O magistrado destacou, em seu voto, que a agressora não conseguiu
provar a legítima defesa.
Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Maurício
Cantarino votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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