Correntista foi vítima de
"saidinha de banco"
Correntista foi vítima de latrocínio após
sacar uma grande quantidade de dinheiro
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Barbacena e
condenou um banco a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, a viúva de um
homem que foi vítima de crime conhecido popularmente como “saidinha de banco”.
O correntista faleceu em decorrência de um latrocínio (roubo seguido de morte).
A viúva ajuizou ação contra o
banco em outubro de 2015, alegando que, em agosto de 2013, ela e o marido
entraram na agência bancária para sacar uma quantia elevada de dinheiro e, ao
deixar o local, foram abordados por assaltantes. Um dos criminosos disparou
várias vezes e matou o marido dela com um tiro na cabeça.
O banco se defendeu sob o
argumento de que o crime aconteceu na rua, o que o eximia de qualquer
responsabilidade. Em 1ª Instância, esse argumento foi aceito. Com isso,
a viúva recorreu.
O relator, desembargador Roberto
Vasconcellos, reformou a sentença, sob o entendimento de que a instituição
financeira foi negligente em relação à segurança dos clientes. Segundo o
magistrado, baseado nos documentos anexados ao processo, o
criminoso selecionou a vítima dentro da agência e, utilizando um
aparelho celular, informou os comparsas sobre os possíveis alvos.
O desembargador Roberto
Vasconcellos sustentou ainda que o banco descumpriu a lei estadual que obriga
instituições financeiras a fornecerem cabine fechada para pessoas que vão
manusear dinheiro vivo.
Os desembargadores Amauri Pinto
Ferreira e Baeta Neves votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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