COMBATE À DESINFORMAÇÃO
Helena Barbosa
Sentença do 10º Juizado Cível e
do Consumo de São Luís obrigou um homem a pagar R$ 5 mil em indenização por
danos morais por crime de calúnia contra outro, em publicação feita em rede
social com notícia falsa.
De acordo com a sentença da juíza
Lívia Costa Aguiar (10º JERC), o ofensor deve evitar fala no nome do ofendido,
em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por
cada comentário que for feito.
O ofensor deve, ainda, reativar
sua rede social e se retratar sobre o que disse contra o ofendido,
deixando a retratação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, além de juntar
imagem como prova no processo, no prazo de 10 dias.
INSTAGRAM
O caso aconteceu no dia 27 de
janeiro de 2023, quando o homem ofendido soube que seu nome e imagem estavam
sendo espalhados no Instagram, com acusação que dizia: “Galera, esse indivíduo
espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja
feita!”.
O homem ofendido pediu a retirada
da postagem, mas não foi atendido e ainda teria sido ameaçado pelo ofensor por
aplicativo de mensagem, conforme Boletim de Ocorrência registrado na 7ª
Delegacia de Polícia da capital.
Segundo a sentença, as provas
juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema
penal brasileiro” por parte do ofensor, que responde a outros processos,
inclusive contra uma mulher.
LINCHAMENTO SOCIAL
Com base na leitura das mensagens
e na exposição na rede social , a juíza observou que o objetivo do ofensor
seria criar um “linchamento social” ou até mesmo real, que além de estimular o
ódio poderia ter consequências “inimagináveis” para o ofendido.
Essas condutas, segundo a juíza,
são proibidas no Estado Democrático Brasileiro e fazem da internet a uma “terra
sem lei”. A exposição feita pelo ofensor tinha como objetivo “ degradar,
humilhar, ridicularizar e causar vexame”, com consequências sociais e
psicológicas danosas” à pessoa, concluiu.
“Não há espaço em nossa sociedade
para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e perseguição na
internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante
(ofendido)”, declarou a juíza na sentença.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
Nenhuma
0803348-89.2023.8.10.0015
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