por RS —
O 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama condenou a
Kandango Transportes e Turismo LTDA – EPP a indenizar passageira por
transtornos durante viagem. A decisão fixou a quantia R$ 4 mil, a título de
danos morais.
Segundo o processo, a autora adquiriu passagem de transporte
terrestre em Maceió/AL com destino Brasília/DF, com previsão de 32 horas de
viagem. A passageira conta que houve atraso no embarque e que seu cinto de
segurança estava com defeito. Relata que o veículo quebrou e que, em razão
disso, embarcou em outro ônibus que também quebrou, em local sem água e
sem sinal telefônico.
A mulher afirma que, de manhã, conseguiram carona para uma
pousada e que à tarde, ao tentar seguir viagem, o ônibus apresentou problemas
mecânicos mais uma vez. Segundo ela, à noite, os passageiros embarcaram em um
novo veículo, que os deixou em Brasília, no dia seguinte, após mais de
70 horas de viagem.
Embora tenha sido intimada, a empresa ré não se manifestou, o
que configura a sua revelia no
processo. Na decisão, a Juíza pontua que o fato de oônibus ter quebrado
por pelo menos três vezes, além da falta de oferta de serviços básicos,
“transbordam em muito os meros dissabores corriqueiros ao transporte de
passageiros”. A magistrada ainda faz menção às fotografias e aos vídeos que
demonstram pessoas consertando o veículo parado em estradas isoladas, o que
colocou em risco a vida dos passageiros.
Portanto, para a julgadora “o exame analítico e sistematizado
dos elementos de provas acostados ao feito revelam irrefutavelmente a falha
e inadequação do serviço por parte da empresa demandada e
consequentemente sua responsabilidade frente aos eventuais danos”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo:
0702277-27.2024.8.07.0004
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios –
TJDFT
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