A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cível condenou a empresa Telefonica Brasil S.A. – Vivo por realizar ligações
excessivas e práticas comerciais abusivas.
O autor relata que sofreu com
inúmeras ligações de telemarketing originadas pela operadora. Em cerca de 50
dias, foram registradas 59 chamadas, muitas delas feitas por “robôs”,
que procuravam por uma pessoa desconhecida. Apesar de solicitar o fim das
ligações por meio da plataforma “não me perturbe” e de tentar resolver o
problema administrativamente, as ligações continuaram.
O magistrado ponderou que, embora
a oferta de produtos e serviços por telemarketing não constitua, por si só,
ilegalidade ou violação às normas de proteção ao consumidor, “a insistência em
importunar o autor com excessivas ligações em diversos horários e dias da
semana configura prática comercial abusiva e uma clara
violação à dignidade do consumidor, justificando a reparação por dano moral.”
Desse modo, a operadora foi
obrigada a cessar qualquer tipo de contato telefônico relacionado ao número do
autor e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0735839-64.2023.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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