por RS —
O 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF condenou o
Distrito Federal a indenizar um homem por atraso em emissão de diploma
e histórico escolar. A decisão fixou a quantia de R$ 1 mil, por danos
morais. Além disso, a sentença determinou a emissão do diploma de curso
superior no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
De acordo com o processo, o autor concluiu o curso de
bacharel em ciências policiais em dezembro de 2022. Contudo, até o
momento não teve acesso ao diploma, em razão de entraves burocráticos.
O DF, por sua vez, reconheceu a demora na emissão do documento e afirmou
que está resolvendo a questão junto à Universidade de Brasília (UnB).
Na decisão, a Juíza esclarece que a alegação do réu não
impede o pleito do autor, uma vez que o homem concluiu o curso superior em 2022
e não pode se submeter a essa “demora desarrazoada”, destaca. A magistrada
explica que o dano moral é indenizável quando afeta os direitos de
personalidade, considerados como os que se relacionam à esfera íntima da
pessoa.
Dessa forma, “constata-se a presença de ato ilícito
perpetrado pela Administração Pública, configurada pela desarrazoada demora
na entrega do diploma de conclusão de curso de nível superior, que exorbita
a esfera do mero aborrecimento e atinge violentamente os atributos da
personalidade do requerente”, finalizou a Juíza.
Cabe recurso da decisão.
Acesse o Pje1 e confira o processo:0723893-22.2024.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
– TJDFT
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