![]() |
por AR —
O Distrito Federal terá que
indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia
de catarata. Ao aumentar o valor da indenização e fixar pensão mensal, a 3ª
Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
(TJDFT) observou que houve falha na execução do atendimento.
Narra o autor que foi submetido a
cirurgias para a correção de cataratas. Diz que o procedimento do olho esquerdo
não foi bem-sucedido e que, ao fim, não conseguia enxergar. Relata que, em
razão disso, tem sofrido prejuízos, como a diminuição da qualidade de
vida para tarefas do dia a dia e a redução da capacidade para o trabalho.
Em sua defesa, o DF nega
a responsabilidade em relação às complicações sofridas pelo autor. Defende
que foram adotados os procedimentos adequados ao caso. Em primeira
instância, o réu foi condenado a pagar ao autor a quantia de R$ 20 mil por
danos morais e a ressarcir o valor de R$ 1.756,54.
O paciente e o Distrito
Federal recorreram. O autor pede o aumento do valor dos danos morais e
a condenação do réu ao pagamento de pensão vitalícia. O DF, por sua vez, alega
que as comorbidades prévias bem como o uso inadequado da medicação podem ter
relação direta com o agravamento da situação.
Ao analisar os recursos, a Turma
observou que houve falha na execução do atendimento da paciente. O
colegiado destacou que aprova pericial concluiu que a cegueira do autor tem
relação tanto com a “não observância das recomendações da literatura
científica” quanto com o uso inadequado dos remédios por parte do autor.
“O ente público tem o dever de
prestar serviços médicos de maneira mais eficiente, da forma mais adequada e
possível, o que não ocorreu no caso em questão. (...) Enfim, é manifesta
a responsabilidade
civil do Distrito Federal pelos danos causados ao
suplicante”, disse.
A Turma explicou que o valor da
indenização deve considerar a ofensa aos direitos de personalidade e
a culpa
concorrente do paciente, que não usou os medicamentos de forma
adequada. No caso, segundo o colegiado, o valor da compensação deve ser fixado
em R$ 100 mil.
“Isso porque, além da perda total
da visão do olho esquerdo, ainda enfrentou grave quadro de saúde
causado pela má-condução da cirurgia e tratamento pós-operatório”,
explicou. A Turma lembrou que “a natureza da lesão e a importância desse órgão
para uma perfeita visão quanto amplitude e profundidade da imagem, atrelado seu
papel na harmonização da aparência ou apresentação do indivíduo não deixam
dúvidas acerca do dano imaterial”.
Quanto à pensão vitalícia, a
Turma concluiu que o autor também tem direito. O colegiado lembrou que o direito
ao pensionamento vitalício é cabível quando há redução da capacidade para
trabalho. Dessa forma, o colegiado fixou em R$ 100 mil a indenização por
danos morais e condenou o Distrito Federal a que pagar pensão mensal no valor
de salário-mínimo desde o evento danoso até que o autor complete 75 anos ou até
seu falecimento. O réu terá também que ressarcir o valor de R$ 1.756,54.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0703595-08.2021.8.07.0018
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário