por RS
A 6ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou o Distrito Federal a indenizar os filhos de uma paciente que
morreu sem atendimento médico adequado na rede pública. A decisão fixou a
quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais.
Segundo o processo, a genitora
dos autores foi hospitalizada por causa de graves problemas de saúde e que,
após agravamento do quadro, necessitou de remoção para Unidade de Terapia
Intensiva (UTI). Contudo, o hospital onde a paciente se encontrava não
havia leito disponível e a família não possuía condições de arcar com
leito em UTI particular. O processo detalha que os familiares conseguiram
decisão judicial favorável para que a mulher fosse inserida no sistema de
regulação de leito, com a máxima brevidade, porém o DF não cumpriu a ordem
judicial. Por fim, em razão de nova piora no estado de saúde da paciente, ela
faleceu antes de ser internada na UTI.
No recurso, o Distrito Federal
argumenta que não há que se falar em omissão ou negligência de sua parte,
pois não havia vaga na rede pública ou particular conveniada, o que
impossibilitou a internação da paciente em UTI. Alega que ela recebeu todo o
atendimento disponível na rede de saúde e que a mulher já estava com neoplasia
em estado avançado, de modo que não havia garantia de que a sua internação
poderia ter ocasionado resultado diferente do que ocorreu.
No julgamento, a Turma ressalta o
fato de ter havido o descumprimento de decisão judicial obrigando o DF a
providenciar internação da paciente em leito de UTI. Destaca que o
agravamento do estado de saúde da paciente ocorreu enquanto ela aguardava o
leito, o que permite concluir que ela teria chances de sobreviver caso o DF
tivesse cumprido a decisão, quinze dias antes do falecimento da mulher.
O colegiado ainda cita julgado da
Corte que estabelece que, quando se tem uma decisão judicial que determina a
internação imediata de paciente, surge o dever de evitar o dano e
o seu descumprimento “materializa a omissão específica dando ensejo à responsabilização
objetiva da Administração”, preconiza o julgado. Assim, “constato culpa
grave do Distrito Federal, que deixou de cumprir ordem judicial para
fornecimento de um leito em UTI para a paciente idosa, que, após a internação,
apresentou uma piora em seu quadro de saúde, que já era debilitado”, concluiu o
relator.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0701580-37.2023.8.07.0005
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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