O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal (DER) e, subsidiariamente, o Distrito Federal a indenizar uma mulher por danos em veículo decorrentes de buraco em via pública. A decisão fixou a quantia de R$ 7,5 mil por danos materiais.
Conforme o processo, a autora
teria sofrido acidente de trânsito, em razão da falta de manutenção em via
pública. Por causa do sinistro, ela teria sofrido prejuízos materiais,
consistentes em danos em seu veículo. Nesse sentido, a autora afirma que
houve omissão por parte dos réus em realizar a adequada conservação da
via.
Ao analisar o caso, a Juíza
destaca que “estão presentes os requisitos necessários para a configuração
da responsabilidade
civil dos réus”. Segundo a magistrada, o DF e o DER têm o dever de zelar
pela segurança dos condutores e passageiros, pela prevenção de
acidentes e pela manutenção e sinalização das vias, bem como devem advertir as
pessoas sobre eventuais perigos e obstáculos.
A magistrada ainda menciona que
o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que
qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança que não possa ser
removido, dever ser imediatamente sinalizado, o que não ocorreu no
caso em análise. Por fim, destaca que o ente público não conseguiu comprovar
qualquer fato que excluísse sua responsabilidade, o que gera o dever de
indenizar.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0713573-10.2024.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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