Reparação fixada em R$ 15 mil.
A 6ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Conchas,
proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou mulher a
indenizar a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas. O valor da
reparação, por danos morais, foi fixado em R$ 15 mil.
De acordo com os autos, a autora
manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste
período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao
ter acesso ao celular do marido, a ré compartilhou com terceiros as fotos da
vítima.
Para o relator do recurso,
desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as imagens como
forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre
manifestação do pensamento.
“A conduta confessa da requerida
(no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo,
remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os
limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou
razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as
motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que ao
assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante,
ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria
dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter
sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o desembargador
em seu voto.
O julgamento, de votação unânime,
teve a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto.
Comunicação Social TJSP – FS
(texto)
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