Reparação majorada para R$ 50
mil.
A
26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Vara Única de São Sebastião da Grama, proferida pela juíza Valéria
Carvalho dos Santos, que condenou homem a indenizar, por danos morais, vítima
de acidente que causou ao dirigir alcoolizado. A reparação foi majorada para R$
50 mil.
De
acordo com o processo, o homem, comprovadamente alcoolizado, invadiu a rodovia
na contramão e atingiu o veículo em que trafegavam a autora, que sofreu lesões
graves, e seu marido, que faleceu.
Para
o relator do caso, desembargador Antonio Nascimento, a culpa exclusiva do
requerido foi comprovada em processo penal, em que ele foi condenado por
homicídio culposo e lesão corporal. Desta forma, também é cabível a reparação
na esfera cível. “Indubitavelmente, a perda trágica de um ente querido,
notadamente, de próximo grau de parentesco, é motivo mais do que suficiente
para causar dano moral. Dessa forma, mostra-se adequada a elevação da
indenização por danos morais ao patamar de R$ 50 mil, pois servirá de conforto
à parte ofendida, não se revelando exagerado ou desproporcional às
peculiaridades da espécie”, escreveu.
Também
participaram do julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Morais Pucci.
A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1000113-50.2022.8.26.0588
Comunicação
Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto).
imprensatj@tjsp.jus.br
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