Reparação fixada em 50 mil.
A 3ª Câmara
de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª
Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Luisa Helena
Carvalho Pita, que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a
indenizar policial militar que teve perda auditiva após curso de tiro
ministrado pela instituição. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 50
mil.
De acordo
com o processo, o autor foi orientado pelos instrutores a não utilizar
protetores auriculares durante curso de tiro da Polícia Militar. Em razão
disso, passou a sentir fortes dores e zumbido frequente em seu ouvido direito.
Por medo de represálias, o servidor não comunicou o fato aos seus superiores e
acabou perdendo parte da audição.
Em seu voto,
a relatora do recurso, Paola Lorena, apontou que houve conduta irregular dos
instrutores, que foram submetidos a sindicância e processo administrativo
disciplinar. “No que concerne ao nexo de causalidade, o relatório médico
que instruiu a sindicância, assim como o laudo pericial, indicam a perda
auditiva permanente, decorrente de trauma acústico. Nessa ordem de ideias, não
é possível excluir a relação de causa e efeito entre a prática de tiro sem protetor
auricular e as lesões suportadas”, destacou.
A
turma de julgamento contou também com os desembargadores Kleber Leyser de
Aquino e Encinas Manfré. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1030181-40.2019.8.26.0506
Comunicação
Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagem (foto)
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