por AR
A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar um
motociclista que sofreu acidente por conta de fio solto em poste. Ao
aumentar o valor da indenização, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do
Distrito Federal destacou que a omissão da ré expôs o autor a “perigo
duplo”.
Narra o autor que trafegava em
uma via próxima ao Terminal Rodoviário da QNR, em Ceilândia/DF, quando sofreu
um acidente por conta de fio solto, ligado a um poste. Relata que o fio
enroscou no seu pescoço, o que o fez perder o controle do veículo e cair no
chão. Conta que teve lesões e escoriações pelo corpo, precisou ser medicado
e afastado das atividades laborais pelo período de três dias. Defende que houve
culpa da ré e pede para ser indenizado.
Em sua defesa, a concessionária
afirma que não há comprovação entre o dano sofrido pelo autor e a sua
responsabilidade. Alega que não há dano a ser indenizado. Decisão do 2º
Juizado Especial Cível de Ceilândia observou que a “irregularidade que
deu causa ao acidente poderia ter sido evitada pela atuação
fiscalizatória da concessionária”. A magistrada concluiu que a omissão da
ré possui relação direta com o acidente e condenou a Neoenergia a pagar ao
autor a quantia de R$ 2 mil pelos danos sofridos.
Ao analisar o recurso para que a
quantia fosse aumentada, a Turma concluiu que o pedido deveria ser julgado
procedente. Para o colegiado, a omissão da concessionária expôs o autor
em “perigo duplo”. “Primeiramente, pelo fio solto, em si, que causou
ferimentos na pele de região especialmente sensível do autor (pescoço). E
ainda, porque, não bastassem tais ferimentos, o autor ainda caiu em via pública
de trânsito de veículos, o que poderia ter lhe causado consequências ainda mais
gravosas, pela possibilidade de ser colhido por outro veículo que por ali
transitasse”, explicou.
Dessa forma, a Neoenergia terá
que pagar ao autor a quantia de R$ 4 mil por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:
0722324-59.2023.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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