TJDFT Dona de imóvel deve ser indenizada por transbordamento de esgoto



A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve a sentença que condenou a Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb) a indenizar a proprietária de um imóvel por problemas na tubulação da rede de esgoto. O colegiado entendeu que o transbordamento frequente do esgoto compromete a salubridade do ambiente doméstico.

Consta no processo que a autora tem a posse de um imóvel no Setor Tradicional, em Planaltina/DF, e que o esgotamento de outros dois lotes ficam retidos no seu terreno. A autora conta que, quando chove, a caixa de esgoto transborda, o que causa risco de transmissão de doenças. Além disso, narra que contrata mão de obra e compra materiais para fazer reparos no local. Defende que os reparos deveriam ser feitos pela Caesb e que o correto seria que cada um dos lotes tivesse encanamento e caixa de esgoto separados e alocadas em via pública.

Decisão da Vara Cível de Planaltina condenou a ré a realizar a mudança na caixa de esgoto e a indenizar a moradora pelos danos sofridos. A Caesb recorreu sob o argumento de que a operação e manutenção da rede de esgoto condominial é do usuário. Diz ainda que cumpriu todas as obrigações legais e não houve violação ao direito de propriedade. Defende que não houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o recurso, a Turma observou que a Caesb deve ser responsabilizada tanto pelos danos provenientes do sistema condominial de esgotamento sanitário quanto pela conversão para o sistema convencional, uma vez que não demonstrou que houve consulta formal aos usuários e que foram atendidos os requisitos técnicos. No caso, segundo o colegiado, além de remanejar a rede de esgoto do imóvel, a ré deve indenizar a autora pelos danos morais sofridos.

“Os direitos da personalidade contemplam sua integridade física, moral, psíquica, emocional e intelectual, atributos que foram efetivamente afetados no caso sub judice, tendo em vista os graves problemas verificados no sistema de esgotamento sanitário existente no imóvel”, afirmou a Turma. O colegiado lembrou que a autora e os familiares “conviveram com o transbordamento do esgoto que provocava mau cheiro e comprometia a salubridade do ambiente doméstico”.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a ré a pagar a quantia de R$ 10 mil a título de danos morais. A Caesb terá ainda que fazer o remanejamento da rede de esgoto do imóvel da autora, que deverá ser transformado para a configuração de esgoto convencional, e pagar o valor de R$ 739,68 pelos danos materiais.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705451-46.2021.8.07.0005

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