por AR —
A B2M Atacarejos Comércio Atacado
e Varejo de Alimentos terá que indenizar uma consumidora por não realizar o
estorno de uma compra cancelada. Ao manter a condenação, a 1ª Turma Cível do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destacou que,
embora o mero descumprimento contratual, por si só, não enseje dano moral, a
situação vivenciada pela autora causou lesão ao direito à alimentação.
Narra a autora que tentou
realizar uma compra no supermercado da ré com o cartão Prato Cheio, fornecido
pelo Governo do Distrito Federal. Informa que a compra superou o valor
disponibilizado no cartão, motivo pelo qual foi cancelada. Relata que,
embora tenha sido informada que o saldo seria liberado em três ou cinco dias,
os valores nunca foram estornados. Conta que precisava do dinheiro para comprar
alimentos. Pede que o supermercado seja condenado a devolver o valor bloqueado
e a indenizá-la pelos danos sofridos.
Decisão da 1ª Vara Cível de
Taguatinga condenou a ré a restituir o valor bloqueado e a indenizar a autora a
por danos morais. O supermercado recorreu sob o argumento de que os valores não
foram creditados em sua conta e que a responsabilidade é da
administrado do cartão Prato Cheio. Defende a inexistência de danos morais.
Ao analisar o recurso, a Turma
destacou que as provas mostram que houve o cancelamento da compra no
supermercado e que o valor descontado no cartão de débito não foi
ressarcido. No caso, segundo o colegiado, o réu é fornecedor
de produtos e serviços e responde pelos danos da relação de consumo.
“Portanto, demonstrado
o nexo de causalidade entre a conduta da ré apelante e o dano experimentado
pela autora, que ficou impossibilitada de comprar alimentos e não foi
ressarcida do valor debitado do cartão, correta a determinação do juízo
primevo quanto à restituição do valor indisponibilizado (R$ 197,00)”, disse.
Quanto ao dano moral, a Turma
explicou que “o dano foi causado em pessoa que já vivia em situação de
hipervulnerabilidade, pois um dos requisitos para a concessão do
benefício, “Cartão Prato Cheio” pelo governo do Distrito Federal é a situação
de insegurança alimentar e nutricional. (...) Da análise da situação posta em
juízo foi possível verificar ofensa a direito da personalidade, com específica
lesão à honra, à dignidade e ao direito à alimentação de pessoa em situação de
vulnerabilidade social”.
Dessa forma, a Turma manteve a
sentença que condenou a ré a restituir à autora o valor de R$ 197,00 e
indenizá-la, em R$ 5 mil, por danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0704392-80.2022.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário