A 2ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que
condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a indenizar a Escola Master II,
do Distrito Federal, por demora no reestabelecimento de perfil nas redes
sociais. A conta foi suspensa em fevereiro, após ataque de terceiro, e
restabelecida em maio.
Consta no processo que o perfil
da instituição de ensino possui cerca de 4,5 mil seguidores no Instagram e
postagens com vídeos e fotos de eventos e material de marketing para novas
matrículas. No dia 10 de fevereiro de 2023, tanto o perfil no
Instagram quanto no Facebook foram suspensos por não seguir os
"Padrões da Comunidade".
A escola relata que a suspensão
ocorreu depois que postagens com conteúdo inapropriado e em desacordo
às normas estabelecidas pela plataforma foram feitas por hacker. Diz que o
fato foi comunicado à ré e que foi solicitado o desbloqueio das contas. Informa
que a conta na rede social Facebook foi reativada, mas que a conta no Instagram
permaneceu inativa até 11 de maio. Defende que a conduta da ré foi abusiva e pede
para ser indenizada.
Em primeira instância, o Juiz
da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
observou que, além de agir de “forma negligente ao deixar de manter um sistema
que impeça a invasão por hackers”, o Facebook “não restabeleceu o
acesso às redes sociais da autora em tempo oportuno”. Logo, a empresa foi
condenada a indenizar a autora pelos danos morais.
O Facebook recorreu sob o
argumento de que a autora conseguiu a recuperação da conta pela via
administrativa. Além disso, defende que não há como presumir que a invasão
ocorreu por vício de segurança do serviço. Ao analisar o recurso, a Turma
observou que que a ré não apresentou explicações concretas que levaram à demora
no desbloqueio da conta da escola. Para o colegiado, o fato “torna a
restrição prolongada à conta ilegal e abusiva”.
"A afirmação de que a conta
foi desativada sob o fundamento de que não segue os "Padrões da
Comunidade" não é suficiente para indicar a permanência do bloqueio ou da
indisponibilidade, ainda mais diante da clara comprovação de que a
apelada foi vítima da ação de terceiros (invasão por hacker), o que é
verificado pela alteração das senhas, por meio de computador, no território de
Singapura, na Malásia”, pontuou.
Para a Turma, “resta evidente
a falha na prestação dos serviços pela apelante, que manteve a conta
do usuário inativa mesmo após vários requerimentos de reativação, a ensejar a
condenação desta à indenização por dano moral”, concluiu. Dessa forma, o
colegiado manteve a sentença que condenou o Facebook a pagar a quantia de R$ 10
mil a título de danos morais a autora.
A decisão foi unanime.
Acesse o PJe2 e saiba mais: 0701158-41.2023.8.07.0012
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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