A Primeira Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a indenização, por danos
morais, no valor de R$ 6.500,00, em face da Energisa Paraíba, em um caso de
negativação indevida de um consumidor.
A decisão foi tomada no
julgamento da Apelação Cível nº 0801012-79.2021.8.15.0521, oriunda da Vara
Única da Comarca de Alagoinha. A relatoria do processo foi do desembargador
Leandro dos Santos.
Ao recorrer da sentença, a
empresa alegou que a parte autora não realizou o pagamento do débito e, com
isso, ocorreu a negativação de seu nome por exercício regular de um direito.
Mas para o relator do processo,
restou incontroversa a negativação indevida referente a cobrança de dívida
inexistente. “Vale registrar que a Promovida não se desincumbiu satisfatoriamente
do seu ônus processual”, pontuou.
No que se refere ao valor da
indenização, o relator entendeu que deve ser mantido o montante de R$ 6.500,00,
“pois reflete de maneira satisfatória o dano moral sofrido pelo Autor”.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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