Queda de três metros de altura.
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Vara Única de Gália, proferida pelo juiz Felipe Guinsani, que
condenou o Município a indenizar ciclista que caiu de ponte em estrada rural. A
indenização por danos materiais foi fixada em R$ 3,1 mil. Já o ressarcimento
por danos morais foi reduzido para R$ 10 mil.
Consta
nos autos que o homem estava pedalando com um grupo de ciclistas quando, ao
passar por uma ponte de tábuas deteriorada e sem guarda-corpo, caiu de uma
altura de três metros em um riacho. Em razão do acidente, ficou imobilizado por
30 dias e afastado do trabalho por 120 dias.
“Ficou
caracterizada a responsabilidade do Estado por omissão, decorrente da falta do
serviço, seja pela ausência, seja pelo mau funcionamento do serviço público.
Pelo que se depreende do laudo pericial, de fato, o local em que o autor
transitava em sua bicicleta, quando sofreu o acidente, se tratava de ponte de
madeira precária, sem a manutenção devida, suficiente para causar a perda da
dirigibilidade da bicicleta”, escreveu o relator do recurso, desembargador
Paulo Galizia.
Na
decisão, o magistrado também destacou o fato de o autor ser ciclista
profissional, o que reforça que ele tinha experiência suficiente para fazer a
travessia em condições normais. “De forma que foi justamente a circunstância da
ponte ser precária, sem a devida manutenção e sinalização, que desencadeou o
acidente”, concluiu.
Os
desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez
completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1000191-44.2022.8.26.0200
Comunicação
Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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