Vítima sofreu ataque ao negar envolvimento amoroso com a
agressora
Em sentença expedida na segunda-feira (26/2), o juiz Thiago
Grazziane Gandra, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri da 2ª Presidência
da Comarca de Belo Horizonte, condenou a 13 anos e 4 meses de prisão, em regime
fechado, uma mulher trans pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado,
praticado contra um homem, e coação contra parentes da vítima. As infrações
ocorreram em outubro de 2021.
Conselho
de sentença condenou Jaqueline Roberta, nome social de Matheus Ornelas, pelos
crimes de homicídio qualificado e coação ( Crédito : Cecilia
Pederzoli/TJMG )
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG),
representado pelo promotor de justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro e pela
promotora de justiça Thaíza Goulart Soares Machado, a mulher trans, que na
época não havia ainda obtido o atual nome social feminino, mantinha um perfil
falso em um aplicativo de relacionamentos, apresentando-se como
"Juliana" e usando fotos retiradas, sem consentimento, do perfil de
uma criadora de conteúdo.
Por meio do perfil falso, conheceu um homem e iniciou com
ele um relacionamento virtual que durou cerca de 3 meses. Ainda segundo o
MPMG, por meio do perfil, enganou a vítima e a fez acreditar que
estava conversando com uma jovem que, devido ao controle excessivo do pai,
sofria de depressão.
Em determinado momento da interação virtual, ligou para a
vítima e disse ser amigo e vizinho de Juliana, falsa dona do perfil.
Apresentou-se como um homem gay que tinha um relacionamento estável.
A promotoria relatou que, após algumas trocas de
mensagens, a ré se dispôs a intermediar um encontro entre a vítima e
a personagem virtual criada pelo próprio agressor.
No dia do crime, entrou em contato com a vítima, dizendo que
tinha terminado seu relacionamento e que, por isso, precisava de ajuda para
tirar umas caixas do apartamento onde morava com o ex-companheiro. Além disso,
aproveitaria a oportunidade para, finalmente, promover o suposto da vítima
encontro com Juliana.
Assim, conseguiu atrair o homem até sua casa, onde tentou
abordá-lo de forma libidinosa. A vítima recusou a investida e, diante da
negativa, a agressora teria lhe jogado óleo quente, causando graves lesões.
Em seu depoimento no plenário, a ré assumiu que atraiu a
vítima para o apartamento onde morava com a mãe, mas disse que o objetivo era
revelar a verdade para o rapaz durante um almoço e terminar a encenação.
Segundo a ré, a vítima chegou quando ela estava cozinhando e
passou a insistir para que carregassem logo as caixas e fossem ao encontro de
Juliana. Isso a teria forçado a revelar, ali mesmo, na cozinha, que
Juliana não existia e que era ela quem trocava mensagens com Victor.
Na versão da acusada, a vitima teria ficado inconformada,
nervosa e que, por sentir-se acuada, despejou o óleo quente sobre ela,
tendo inclusive se queimado também.
Os defensores públicos Marcelo Tadeu de Oliveira e Paulo
Cesar Azevedo de Almeida sustentaram que não houve um crime de homicídio
premeditado e qualificado e sim, de lesão corporal gravíssima.
Na decisão do conselho de sentença, formado por
quatro mulheres e três homens, prevaleceu a tese do Ministério Público, de
que a ré, então com nome masculino, agiu premeditadamente, atraindo o jovem
para sua casa com intuito de matá-lo, e que as tentativas de coação contra a
mãe e a ex-namorada do jovem, após o crime, confirmariam a perversidade do
acusado.
A sentença é passível de recurso.
Veja a íntegra
da decisão.
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