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Obras causaram infiltrações no imóvel do vizinho (Crédito: Imagem Ilustrativa) |
Morador terá que pagar
indenização de R$ 5 mil por danos morais e materiais, além de sanar os
problemas provocados
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Cataguases, na
Zona da Mata mineira, que condenou um morador a pagar indenização ao vizinho,
no valor de R$ 5 mil, por danos morais e materiais. Ele realizou obras em sua
residência que danificaram o imóvel próximo.
O relator, desembargador Valdez
Leite Machado, determinou ainda que o responsável pela obra adote medidas
apontadas em laudo pericial, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de
R$ 500.
O autor da ação alegou que as
obras realizadas pelo vizinho foram responsáveis por danificar seu imóvel. De
acordo com o laudo pericial apontado no processo, houve danos a uma parede da
casa, causando infiltração e risco de deslizamento de terra.
O responsável pela obra recorreu
da decisão, argumentando que o laudo apresentado pela perícia não concluiu, de
forma segura, “a ocorrência do alegado dano e de quem seria a
responsabilidade”. Ele afirmou ainda que não foi apresentada “prova robusta” em
relação aos prejuízos causados.
O relator decidiu pela manutenção
da sentença proferida pela Comarca de Cataguases, alegando que a prova pericial
produzida de forma coerente e segura evidenciou que os danos ocorridos no
imóvel do autor realmente eram decorrentes das obras realizadas pelo réu.
O desembargador argumentou ainda,
em sua decisão, que “a referida situação implica em abalo psicológico e fundada
angústia e tormento, extrapolando os limites do mero aborrecimento”.
As desembargadoras Evangelina Castilho Duarte
e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas
Gerais – TJMG
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