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ilustração na qual aparece um celular e as expressões OLX e PERFIL FALSO
ilustração foto/divulgação: - |
Michael Mesquita
A Bom Negócios Atividades de
Internet LTDA (OLX) deverá indenizar uma mulher que teve um perfil falso criado
na plataforma. Conforme sentença do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de
Consumo de São Luís, a empresa deverá pagar à mulher, a título de danos morais,
a quantia de 3 mil reais. Na ação, a requerente relatou que, em 24 de março de
2023, tomou conhecimento de que haviam criado um perfil falso utilizando seus
dados pessoais na plataforma OLX, para aplicar golpes em terceiros. Mencionou
que apenas soube da existência de tal conta, quando uma das vítimas entrou em
contato com o escritório de seu marido, questionando sobre uma locação,
intermediada pelos fraudadores.
Na oportunidade, a demandante
recebeu diversos documentos utilizados na ação fraudulenta, onde constava uma
foto antiga de sua família, e-mail e telefones que ela desconhece, e um contrato no qual havia uma
suposta assinatura sua, como procuradora do locador. Alega que entrou em
contato com a OLX, informando sobre o acontecido. Frisou que, inclusive, já
havia criado há alguns anos, uma conta na plataforma utilizando o seu e-mail, e
que isto deveria ter sido detectado nas verificações de segurança do
aplicativo.
A autora ressalta que “os
transtornos causados pela facilitação da criação de conta falsa com seus dados
impõe à ré o dever de reparar o dano moral experimentado, tendo o direito de
receber uma indenização pela situação inesperada de intranquilidade, de abalo
moral e pela angústia, ao perceber que seu nome e foto estavam sendo utilizados
para aplicar golpes, afetando sua credibilidade”. Diante da situação, entrou na
Justiça, requerendo a condenação da OLX ao pagamento de indenização por danos
morais. Em contestação, a requerida afirmou que não participa das negociações
entre seus usuários e não tem responsabilidade de controle e fiscalização
prévia dos anúncios publicados por terceiros. No mérito, alegou que não
praticou nenhum ato ilícito, pois não participou em momento algum do suposto
crime praticado por terceiros, e ainda, que a responsabilidade pelos anúncios
lançados no sistema é exclusiva dos usuários.
CADEIA DE CONSUMO
Por fim, a demandada mencionou
que tomou as medidas apropriadas em resposta à situação, excluindo a conta do
usuário, e defende que, no caso, está afastada a sua responsabilidade.
“Inicialmente, considerando que trata-se de demanda consumerista e que estão
presentes os requisitos do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da
prova (…) A requerida integra a cadeia de consumo e, portanto, na forma do
Código de Defesa do Consumidor, é responsável solidária pelos eventuais
prejuízos causados ao consumidor de seus serviços (…) No caso em questão,
verifica-se como verídica a utilização indevida dos dados da requerente para
abertura de perfil junto ao aplicativo demandado, tanto é assim, que após a
solicitação da autora, a conta falsa foi desativada”, observou a juíza Maria
José França.
Ela entendeu que a plataforma
requerida, ao lançar-se no mercado como prestadora de serviços, deve estar
ciente da responsabilidade que assume, em especial com os anúncios que são
veiculados em sua plataforma, que pelo seu porte, é bastante utilizada, em
especial, por considerar ser um meio seguro para realizar contatos. “Ocorre na
situação narrada, a requerida falhou com o seu dever de providenciar a
segurança a que faz jus o consumidor (…) Sem os cuidados devidos, a demandada
permitiu que terceira pessoa utilizasse nome, imagem e CPF da autora sem que
fosse requerido daquela, a mínima comprovação de que era a verdadeira titular
das informações pessoais”, pontuou.
E prosseguiu: “Mesmo sem a
verificação devida, o perfil falso, com publicações enganosas, permaneceu em
atividade, até que fosse denunciado pela autora (…) A fragilidade na
verificação dos dados inseridos pelo usuário, restou ainda mais demonstrada no
depoimento do representante da ré, afirmando que a verificação da conta depende
unicamente da vontade do usuário, ou seja, é possível manter a conta ativa e
realizar negociações, sem que se constate a veracidade das informações
inseridas (…) Inegável que a requerida atuou de forma defeituosa, sem
proporcionar a segurança devida em sua plataforma, evidenciando a falha na prestação
de serviços que enseja a sua responsabilização, na forma do CDC”.
Para o Judiciário, os fatos
atingiram de maneira direta a requerente, prejudicando-lhe, inclusive, a imagem
profissional, já que nas negociações realizadas pelos fraudadores, a requerente,
sem saber, foi apresentada como procuradora do suposto locador, com inserção de
sua inscrição na OAB. “A situação a que foi exposta, não pode ser entendida
como mero aborrecimento, mas verdadeira violação aos direitos da personalidade
da autora, por ter seu nome veiculado em falsa propaganda, inclusive sendo
contatada pelas vítimas do golpe, gerando assim, surpresa e constrangimento”,
finalizou, decidindo pela procedência do pedido da autora.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
Nenhuma
0802430-94.2023.8.10.0012
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