Decisão da 32ª Câmara de Direito Privado.
A 32ª Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da 36ª Vara Cível da Capital, proferida pela
juíza Priscilla Bittar Neves Netto, que absolveu rede social em
ação de indenização movida por homem que sofreu
golpe em compra de veículo.
Segundo os autos, o
apelante negociou a compra de veículo por rede social e realizou
transferência bancária no valor de R$ 10 mil, mas foi
bloqueado pelo suposto vendedor e não recebeu o produto.
Para o relator da
apelação, desembargador Andrade Neto, embora a ré seja
responsável pela rede social, não tem papel de intermediadora de
vendas na plataforma, conduzidas exclusivamente pelos interessados. “Não há
como caracterizá-la como fornecedora dos produtos e serviços anunciados em sua
plataforma. Relevante destacar, ainda, que se mostra flagrante no caso em
exame a falta da adoção de cautelas mínimas por parte do autor antes de
realizar o pagamento do preço”, acrescentou o magistrado.
Também participaram do
julgamento os desembargadores Luís Fernando Nishi e
Mary Grün. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1060460-58.2022.8.26.0100
Comunicação
Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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