Penas fixadas em mais de 15 anos de reclusão.
A 14ª Câmara
de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação
de casal por roubo e extorsão
de homem atraído por perfil falso em rede social. As
penas foram fixadas em 15 anos, nove meses e dez dias de reclusão em
regime inicial fechado, conforme sentença proferida pelo
juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os autos, após
conversas por rede social, a vítima marcou encontro com a suposta dona do
perfil. Chegando ao local, o homem foi surpreendido por
criminosos armados, que agiram em conjunto com os
réus e o fizeram refém em seu veículo. Além de
realizarem saques da conta bancária da vítima, foram
subtraídos itens como cartões de crédito, relógio, tênis e
celular. Num momento de distração dos assaltantes, que ainda não foram
identificados, o homem conseguiu saltar do carro em movimento e fugir.
“Resta nítido, patente e
incontroverso que os apelantes concorreram efetivamente para as práticas
criminosas, incumbindo-se, no mínimo, de cooptar as vítimas, contribuindo
de forma relevante e essencial para a consumação dos
delitos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Walter da
Silva.
Completaram a turma julgadora
os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel
Marques e Silva. A decisão foi unânime.
Apelação
nº 1536966-63.2022.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RD
(texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br
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