TJSP Mantida condenação de casal que usou rede social para roubar e extorquir hom



Penas fixadas em mais de 15 anos de reclusão. 

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de casal por roubo e extorsão de homem atraído por perfil falso em rede social. As penas foram fixadas em 15 anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, conforme sentença proferida pelo juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, da 17ª Vara Criminal da Capital.
Segundo os autosapós conversas por rede social, a vítima marcou encontro com a suposta dona do perfil. Chegandao local, o homem foi surpreendido por criminosos armados, que agiram em conjunto com os réus e o fizeram refém em seu veículo. Além de realizarem saques da conta bancária da vítima, foram subtraídos itens como cartões de crédito, relógio, tênis e celular. Num momento de distração dos assaltantes, que ainda não foram identificados, o homem conseguiu saltar do carro em movimento e fugir. 
Resta nítido, patente e incontroverso que os apelantes concorreram efetivamente para as práticas criminosas, incumbindo-se, no mínimo, de cooptar as vítimas, contribuindo de forma relevante e essencial para a consumação dos delitos”, destacou o relator do acórdão, desembargador Walter da Silva.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Marco De Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A decisão foi unânime.

 

  Apelação nº 1536966-63.2022.8.26.0050


Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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