Reparação por danos morais fixada em R$ 10 mil.
A 4ª Vara
Cível de Santos condenou empresa do setor de alimentos a indenizar consumidora
que encontrou corpo estranho em embalagem de molho de tomate. A empresa deverá
restituir o valor dos produtos adquiridos e indenizar a autora, pelos danos
morais, em R$ 10 mil.
Na sentença,
o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a mulher juntou aos autos
elementos de prova que embasam sua versão, tais como imagens do corpo estranho,
e-mail e conversas. O magistrado também apontou que não foi possível realizar
prova pericial, pois a empresa recolheu o produto, e que houve inércia da ré em
solucionar o problema.
“O que era,
portanto, um momento de confraternização familiar, se demonstrou um verdadeiro
infortúnio, haja vista a presença do corpo estranho no alimento da autora e de
seus familiares. Ademais, no Superior Tribunal Justiça, prevalece a tese da
configuração de dano moral, independentemente de haver consumo do alimento”,
concluiu.
Cabe recurso
da decisão.
Processo
nº 1026530-84.2023.8.26.0562
Comunicação
Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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