As lembranças de um dos dias mais
importantes da vida de um casal, por ora, estão registradas somente na memória,
pois as fotos e o vídeo da celebração ainda não foram entregues, mesmo anos
após a data. Os transtornos sofridos pelos noivos resultaram em uma ação de
danos morais, julgada procedente na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que
determinou a entrega do material sob pena de multa diária e o pagamento de
indenização no valor de R$ 10 mil.
Relata a autora na inicial que
contratou os serviços da ré para os registros fotográficos e de filmagem da
cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrida em maio de 2019. O acordo
incluía a entrega de um álbum encadernado 20x30 com 100 fotos e
um DVD pelo valor de R$ 2,5 mil. Por previsão contratual, o material seria
disponibilizado 60 dias após o evento, o que não ocorreu. Ajuizada a ação, a
parte ré foi citada por edital.
Ao analisar os argumentos
apresentados, o sentenciante, para definição do caso, levou em consideração
todas as adversidades vivenciadas pela autora, que ainda aguarda as fotos e
vídeo de seu casamento, para chegar ao veredito.
“É evidente toda a expectativa e
anseios que circundam os envolvidos nesse tipo de evento, especialmente a
noiva. A autora enfrentou um longo caminho na espera do material e, passados
mais de três anos do evento, ainda não pode dispor das filmagens e fotografias
oficiais. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer
determinando que a ré providencie, no prazo de 15 dias, a entrega do álbum
encadernado 20x30 com 100 fotos, do DVD original e de uma cópia com a filmagem
do casamento, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5 mil, e
ainda o pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais”, determinou. Cabe
recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos n.
5026786-72.2019.8.24.0038/SC).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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