O juízo da 3ª Vara Cível da
comarca de Joinville condenou uma importadora de próteses
mamárias a indenizar uma mulher que teve o implante de
silicone rompido durante período de amamentação. Além de todos os
transtornos que a obrigaram a passar por novo procedimento, a paciente foi
profundamente afetada em um dos momentos mais especiais de sua vida.
Conta a autora na inicial que em
2014 realizou a plástica sem intercorrências. Ocorre que, transcorridos dois
anos, período em que estava em fase de amamentação de seu filho de apenas cinco
meses, passou a sentir desconforto seguido de fortes dores na mama direita,
razão pela qual buscou opinião médica, que indicou a necessidade de interromper
a amamentação por ruptura intracapsular da prótese. Deste modo, não lhe restou
alternativa a não ser passar por nova cirurgia, o que lhe causou abalo de ordem
material e moral.
Citada, a
ré discorreu acerca da vasta informação sobre os implantes
mamários; das possíveis complicações; da falta de comprovação do vício do
produto; da inexistência do nexo de causalidade; e da garantia oferecida. Por
fim, rechaçou a pretensão indenizatória e pugnou pela improcedência da demanda.
Todavia, conforme destacado na
decisão, o defeito na prótese foi comprovado por meio dos exames médicos
juntados aos autos que atestaram o rompimento, fato constatado em laudo
pelo perito nomeado pelo juízo.
“No caso em viso, a situação
enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é
evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve
ruptura da prótese após sua implantação. Tal fato, obviamente,
ocasionou-lhe imenso sofrimento, máxime porque buscava procedimento estético
para uma melhor aparência, ou seja, justamente o oposto do que
ocorreu. […]”, anotou a sentença.
Por conta disso, a empresa terá
que indenizar a paciente em cerca de R$ 25 mil - R$ 9.992,50 a título
de danos materiais mais R$ 15 mil a título de danos morais.
Ainda cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos n. 0310321-68.2017.8.24.0038/SC).
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Imagens: Divulgação/Pexels
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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