A irmã de uma mulher que morreu
em um acidente de trânsito provocado por um motorista bêbado, no norte do
Estado, será indenizada em R$ 50 mil devido ao forte abalo emocional registrado
com a perda familiar.
O dano moral arbitrado baseou-se
no chamado “efeito ricochete” – indenização de pessoa intimamente ligada à
vítima direta do ato ilícito e que teve seus direitos fundamentais atingidos,
de forma indireta, pelo evento danoso. A decisão partiu da 5ª Vara Cível
da comarca de Joinville.
A irmã da autora foi atropelada
na calçada por um motorista alcoolizado, cuja culpa foi consolidada por decisão
do juízo criminal, em sentença já transitada em julgado. “A requerente
possuía estreito laço familiar com sua irmã, vitimada no acidente, conforme se
infere da documentação acostada no introito. […] Sopesando todos os elementos
constantes nos autos, ciente da gravidade e extensão do dano, fixo o valor
total dos danos morais em R$ 50 mil e dos danos materiais em R$
1.202,10 para cobertura de despesas funerais”, determinou o juiz em sentença.
Ainda cabe recurso ao TJSC (Processo n. 5008002-13.2020.8.24.0038/SC).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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