Vítima receberá mais de R$ 11 mil
por danos morais e materiais
Motociclista bateu de frente
em um ônibus que estaria na contramão (Crédito: Imagem ilustrativa)
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso interposto por uma
empresa de transporte contra decisão da Vara Única da Comarca de Três Marias,
que a condenou, juntamente com um motorista de ônibus, ao pagamento de R$
3.367, por danos materiais, e R$ 8 mil, por danos morais, a um
motociclista atropelado.
O ônibus que estaria na contramão
da Rua Geraldo Gomes dos Santos, na cidade de Três Marias, bateu de frente
em uma motocicleta. O piloto da moto sofreu sérias lesões, incluindo uma
fratura no joelho, que o manteve afastado de suas atividades.
A empresa sustentou que o
acidente foi provocado pelo autor, que conduzia a sua moto com excesso de
velocidade. Alegou que as testemunhas ouvidas em Juízo não presenciaram o
acidente e não souberam esclarecer o que ocorreu. Esses argumentos não foram
aceitos na 1ª Instância, e os réus foram condenados a pagar as indenizações por
danos materiais e morais. Diante disso, a empresa de transporte recorreu à 2ª
Instância, mas a decisão foi mantida.
Na visão do relator,
desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, verificou-se a
responsabilidade dos apelantes pelo desastre, que devem arcar com o prejuízo
material ao motociclista, além do dano moral pela angústia, medo e insegurança
gerados à vítima.
Os desembargadores Amauri Pinto
Ferreira e Evandro Lopes da Costa Teixeira votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de
Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
Comentários
Postar um comentário