TJGO Município tem de indenizar motociclista que se acidentou em buraco não sinalizado em via pública
Por Marília Costa e Silva
A Justiça determinou ao município
de Goiânia que indenize, por danos morais, motociclista que se acidentou ao
cair em buraco não sinalizado em via pública, localizada no Setor Serrinha. O
acidente ocorreu no dia 23 de agosto de 2021.
Conforme decisão do juiz relator
Algomiro Carvalho Neto, da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) do
Juizado da Fazenda Pública de Goiânia, a parte autora conseguiu comprovar o
nexo de causalidade entre a omissão do ente municipal e o dano causado
decorrente do acidente.
A motociclista, representada no
processo pelos advogados Raphael Vaz da Silva e Vinicius Luciano Silva de
Oliveira, demonstrou que em virtude do acidente sofreu trauma no quadril
esquerdo e fratura de osso navicular esquerdo, com submissão de tratamento
cirúrgico com redução e fixação de parafuso canulado.
Omissão
Os advogados ponderaram que o acidente
de trânsito foi provocado por buraco
aberto em via pública de responsabilidade do Poder Público e não sinalizado,
tratando-se de hipótese de omissão específica e, consequentemente, da
responsabilidade objetiva, mediante uma conduta omissiva do Estado que ensejou
o evento danoso.
Segundo sustentado nos autos,
para fins de responsabilização do ente público, não se precisa comprovar a
culpa do agente, bastando a comprovação da má prestação de serviço ou da
prestação ineficiente do serviço ou, ainda, da prestação atrasada do serviço, o
que ocorreu no presente caso, que transitou em julgado em dezembro passado.
Processo nº:
5519175-18.2021.8.09.0051
TJGO/ROTAJURÍDICA
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