por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal condenou a NK Comércio de Alimentos LTDA a indenizar
cliente por abordagem abusiva fora do estabelecimento comercial. A decisão
fixou a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.
Segundo o processo, o autor
entrou no supermercado, consumindo alguns produtos. Ao sair do estabelecimento,
o homem foi alcançado por funcionários da loja que o abordou, já perto
de sua residência, fazendo-o retornar ao estabelecimento para
verificar as câmeras. Consta que as câmeras de segurança demonstraram que o
autor estava com sua bebê de colo, enquanto o funcionário conferia as compras
do autor, em local de circulação de clientes. No recurso, o homem defende que
os vídeos mostram claramente que a abordagem foi realizada fora do mercado, de
forma vexatória, e que os produtos que estavam com ele sequer são vendidos pelo
réu.
Na decisão, a Turma pontua que a
abordagem de um cliente, que esteja sob suspeita de furto, dentro do
estabelecimento “é razoável”. Porém, segui-lo na rua, questionar, recolher suas
compras e afirmar que ele furtou, fazendo-o retornar à loja “ultrapassa, em
muito, o mero exercício do direito do estabelecimento
comercial”. Finalmente, o Juiz relator afirma que a abordagem
“mostra-se abusiva a quem quer que seja, independentemente de
gênero, raça, religião ou qualquer outro parâmetro”, finalizou.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0708188-45.2023.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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