por RS —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a
Intelig Telecomunicações LTDA ao pagamento de indenização a mulher por
envio excessivo de mensagens publicitárias. A decisão do colegiado
reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial e fixou o valor de R$ 4
mil, por danos morais.
A autora conta que, em 19 de
novembro de 2022, solicitou à ré que cessasse com o envio de
mensagens publicitárias, conforme orientações de cancelamento do site
da própria empresa. Na ocasião, foi confirmado o recebimento da
solicitação com a comunicação de que elas deixariam de ser enviadas em até 30
dias. Apesar disso, a mulher relata que continuou recebendo as mensagens, mesmo
depois de ela ter reiterado o pedido de cancelamento do serviço.
A decisão do 2º Juizado
Especial de Ceilândia acolheu o pedido de indenização da autora. No
recurso, a empresa ré argumenta que as provas do processo não são suficientes
para comprovar as alegações da mulher e que o pedido de cancelamento tem o
prazo de 30 dias para ser efetivado. Defende que não foi produzida prova
necessária para comprovar o direito da autora e pede que seja diminuído o valor
dos danos morais, caso os argumentos de defesa não sejam acatados.
Ao julgar o caso, a Turma pontua
que as provas são suficientes para demonstrar a falha na prestação dos serviços
prestados pela ré e a prática comercial abusiva, mediante envio de
mensagens a qualquer hora do dia. O colegiado ainda explica que a autora
conseguiu comprovar as inúmeras mensagens recebidas, mesmo após a solicitação
de cancelamento. Nesse sentido, constata-se que “a autora comprovou os fatos
constitutivos do seu direito", finalizou a relatora.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0701246-09.2023.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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