por RS —
A 3ª Vara Criminal de Brasília
condenou um médico pelo crime de homicídio culposo, cometido durante parto em
uma maternidade no Distrito Federal. O médico foi condenado a indenizar
os pais do bebê morto, no valor de R$ 120 mil. Além disso, a decisão
estabeleceu a pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto.
De acordo com a denúncia, em 23
de outubro de 2021, no Hospital Maternidade de Brasília, o réu, de forma
negligente e imprudente e com inobservância das regras técnicas de sua
profissão, deu causa ao óbito de um bebê. Consta no processo que o médico utilizou
vácuo extrator para realizar o parto da paciente e que havia
contraindicação para a utilização do instrumento, que causou lesões no bebê, as
quais foram determinantes para a sua morte.
A defesa sustenta que não
ficou evidenciado erro médico e que as provas indicam que a atuação do
acusado está de acordo com a literatura médica. Afirma que o uso do vácuo
extrator ocorreu de forma correta e técnica e que os pais do bebê deixaram
clara a opção por realizar o parto normal. Defende ainda que os exames
indicavam a absoluta normalidade da criança, sem qualquer risco aparente e que
a ferramenta utilizada é segura, com raras complicações.
Na sentença, o Juiz destaca que a
materialidade do delito está devidamente comprovada pelas provas e que
ficou comprovado que o réu foi o autor do crime. Explica que, embora tenha
nascido com vida, o bebê faleceu por volta das 13h, do dia 24 de outubro de 2021.
O magistrado ainda cita documento elaborado pelo corpo técnico do Ministério
Público, no qual os profissionais mencionam que a indicação do parto vaginal
operatório não seguiu os preceitos técnicos exigidos pela literatura médica e
que havia “contraindicação absoluta” para o uso do vácuo extrator.
Finalmente, o órgão julgador
destaca que cabia ao acusado o monitoramento cuidadoso do progresso do parto
para a tomada de decisão e que houve utilização indevida do vácuo
extrator, ocasionado lesões fatais no recém-nascido. Logo, “Houve,
indubitavelmente, uma assistência obstétrica inadequada durante o trabalho de
parto, fazendo exsurgir a responsabilidade penal do acusado”, finalizou.
Acesse o PJe e confira o processo: 0745494-37.2021.8.07.0001
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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