por RS —
A 7ª Turma Cível do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que
condenou a Raia Drogasil S/A a indenizar família por erro em venda de
medicamento. A decisão fixou a quantia de R$ 34,19, por danos materiais, e
de R$ 18 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, um dos
autores é menor e pessoa com transtorno do espectro autista. Consta que a médica
que o acompanha lhe prescreveu o medicamento denominado medato. Contudo, ao se
dirigir à farmácia para a compra do remédio, foi entregue à sua
genitora remédio diverso do prescrito na receita.
Os pais afirmam que, sem
perceber o equívoco, ministraram o medicamento no filho por quase
um mês. Nesse período, segundo eles, o menor teve febre e vômito e
apresentou agitação e impulsividade. Por fim, acrescentam que o medicamento tem
o potencial de viciar e que, em caso de superdosagem, a ingestão pode levar à
morte. A ré, em sua defesa, alega que não praticou nenhum ato ilícito ou
desidioso em contra a criança e que eventuais dissabores sofridos não
significam violação à honra, imagem ou vida privada.
Na decisão, a Turma esclarece que
a venda de medicamento diverso do previsto na receita caracteriza defeito
na prestação de serviço e que, neste caso, a farmácia responde
independentemente da existência de culpa. O colegiado ainda pontua que competia
aos pais a conferência do remédio adquirido, porém esse fato não exclui a
responsabilidade da farmácia. Assim, para a Justiça do DF “Os fatos noticiados
ultrapassam o mero dissabor, diante da angústia sofrida pelo menor e seus
genitores, em razão da exposição concreta do consumidor ao risco à saúde”.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0714854-96.2022.8.07.0007
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
Comentários
Postar um comentário