por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a
Movida Locação de Veículos S/A ao pagamento de indenização a
consumidores que alugaram veículo com defeito. A decisão fixou o valor de
R$ 3.928,49, por danos materiais, a ser pago a um dos autores, e de R$ 1,5 mil,
a título de danos morais, a ser pago a cada um dos autores.
De acordo com o processo, a
autora alugou um veículo na Movida pelo período de 4 de janeiro de 2023 a 13 de
janeiro de 2023, com retirada e devolução no aeroporto de Ilhéus/BA. A mulher
teria retirado um veículo de sete lugares, porém, no trajeto que faria até a
península de Maraú/BA, o carro apresentou problema no amortecedor
traseiro.
No recurso, a locadora sustenta
que os danos causados no veículo ocorreram pelo mal uso por parte da
autora e que as avarias causadas devem ser suportadas pela cliente.
Defende que não houve falha ou ato ilícito que justifique a condenação por
danos morais.
Ao julgar o caso, a Turma explica
que as conversas entre as partes demonstram que o problema apresentado
no veículo ocorreu no primeiro dia do aluguel e que não é razoável o
argumento de que a autora, em menos de cinco horas, teria danificado o
amortecedor do carro. O colegiado também pontua que qualquer veículo está
sujeito a apresentar defeitos e que o mínimo que se espera, nesses casos, é que
o contratante procure a empresa para troca do veículo.
O colegiado ainda destaca que o
veículo foi recolhido, contudo as partes não chegaram em um consenso sobre a
substituição do carro, por não haver a garantia de que a substituição seria por
veículo de mesma categoria contratada. Portanto, “está evidenciada a falha
na prestação de serviço da recorrente devendo suportar todos os danos
decorrentes de seu ato”, concluiu relator.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0724000-03.2023.8.07.0016
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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