por RS —
A 3ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que condenou a Amazon Serviços
de Varejo do Brasil LTDA e a Sequoia Logística e Transporte S/A a indenizar uma
consumidora por falha na entrega de Smart TV. A decisão determinou
que os réus promovam, solidariamente,
a entrega do aparelho no endereço da autora, sob pena de multa diária.
A autora relata que, no dia 16 de
novembro de 2022, efetuou a compra de uma Smart TV, com suporte de parede, no
site da Amazon, pelo valor total de R$ 1.201,88. A mulher afirma que o suporte
foi entregue no seu endereço e que a ré pediu mais 15 dias de prazo para a
entrega da televisão. Alega que o endereço cadastrado no site está correto, uma
vez que o suporte foi entregue, mas informa que a televisão não chegou
ao destino.
Na decisão, o colegiado pontua
que, apesar de a ré alegar que o televisor foi entregue no endereço da
consumidora, constata-se que o produto foi recebido por outra pessoa.
Explica que é fato que a transportadora, no ato da entrega, não se preocupou em
saber se o TV estava sendo entregue para pessoa que tivesse relação com a
compradora.
Portanto, para o Juiz relator “a
recorrida não pode ser penalizada pela falha na prestação do
serviço praticada pela empresa vendedora e pela transportadora, tendo
direito em ver o contrato de compra e venda devidamente adimplido, com a
consequente entrega do televisor em seu endereço”, finalizou.
Acesse o PJe 2º Grau e confira o processo: 0706164-56.2023.8.07.0003
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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