A 3ª Turma Recursal do Poder
Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão do Juizado Especial Cível
e Criminal da comarca de Brusque que condenou uma plataforma de comércio online
a indenizar a proprietária de uma loja de artigos para bebês do município em R$
10 mil, a título de danos morais.
De acordo com a proprietária do
estabelecimento, uma terceira pessoa cadastrou-se na plataforma ré com o uso
fraudulento do nome da sua loja, inclusive com foto do comércio e demais dados,
negociando como se ela fosse. Diversas pessoas compraram produtos na referida
"loja", por acreditarem negociar com a autora, porém nunca receberam
os produtos.
As reclamações, inclusive, eram
direcionadas à autora através de rede social e até mesmo pessoalmente, por
conta de clientes que se dirigiam até a loja física. A ré foi informada por
diversas vezes da situação, seja por e-mail, pelo Procon e por um portal de
reclamações de grande alcance no país.
Mesmo diante de todas estas
comunicações, inclusive após comprovar a regularidade de sua sociedade
empresárial através do envio do contrato social, a plataforma ré manteve-se
inerte. Ela não suspendeu a conta irregular, não a baniu, não a notificou - ou
seja, não adotou qualquer medida para cessar o ilícito em seu próprio site.
A plataforma ré recorreu da sentença condenatória, ao argumento que agiu com rapidez para excluir o cadastro falso. Mas a magistrada relatora não deu provimento ao recurso e manteve a sentença por seus próprios fundamentos. O voto foi seguido de maneira unânime pelos demais integrantes da turma recursal (Recurso Cível Nº 5013227-27.2022.8.24.0011).
Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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