Uma candidata eleita ao cargo de
conselheira tutelar, que teria praticado reiteradas condutas compreendidas como
boca de urna, favorecimento por autoridade pública e transporte de eleitores no
dia do pleito, teve a nomeação e a posse suspensas pelo juízo da Vara da
Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Camboriú.
A decisão, proferida liminarmente em ação civil pública proposta pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é desta terça-feira (12/12).
Segundo o MPSC, no dia 1º de
outubro de 2023 foram realizadas as eleições do Conselho Tutelar de Camboriú, e
sobrevieram fundados indícios de que a parte passiva, servidora pública em
atuação, e outros servidores municipais no exercício de suas funções praticaram
atos ilícitos a fim de angariar votos e eleger a candidata.
Ao concluir que os requisitos
para a concessão da tutela de urgência estão preenchidos e ao verificar a
existência de áudios e imagens de grupos de aplicativos de mensagem instantânea
anexados na peça inaugural, que mostram a ocorrência dos fatos no dia da
eleição, a magistrada deferiu o pedido declarando a inidoneidade da candidata
eleita para o exercício do cargo de conselheira tutelar do município de
Camboriú.
“Não há dúvida que a conduta da
candidata, ora parte passiva, em sua campanha eleitoral, sobretudo quando se
utilizou de sua condição funcional, infringindo as normas éticas, morais e
legais, as quais proíbem, de maneira categórica e expressa, o transporte de
eleitores, a boca de urna e o favorecimento por autoridade pública, maculou o
processo de escolha, ferindo, diretamente, a igualdade entre os candidatos que
disputam o cargo e a lisura do pleito”, cita o juízo.
Foi determinado ainda que o
município suspenda a nomeação e a posse da candidata eleita, empossando o
suplente respectivo até julgamento final da demanda, para não comprometer a
composição colegiada do Conselho Tutelar. A decisão de primeiro grau é passível
de recurso (Ação Civil Pública Infância e Juventude n.
5010674-55.2023.8.24.0113/SC).
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Conteúdo: Assessoria de
Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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