A sentença é do 3º Juizado
Especial Cível da Comarca.
Um morador de Colatina, que
negociou a compra de um videogame por aplicativo de mensagens, pagou e não
recebeu o produto, deve ser indenizado pelos vendedores. A sentença é do 3º
Juizado Especial Cível da Comarca.
O autor da ação contou que
iniciou as tratativas após ver um anúncio, e transferiu o valor de R$ 3.100,00
pelo videogame. Mas o produto não foi entregue. Já os vendedores, mesmo
intimados, não apresentaram defesa e foram julgados à revelia.
Assim, diante das provas
apresentadas, a juíza leiga responsável pelo caso entendeu que os requeridos
devem restituir ao comprador a quantia paga pelo videogame não recebido.
E da mesma forma, o pedido de
reparação por dano moral feito pelo requerente foi julgado procedente na
sentença, homologada pelo juiz do 3º Juizado Especial Cível de Colatina, diante
da fraude suportada pelo comprador. O valor da indenização foi fixado em R$ 6
mil.
Processo nº: 5006672-92.2023.8.08.0014
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | imprensa@tjes.jus.br
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