TJES AGÊNCIA DE VIAGENS E AÉREAS DEVEM INDENIZAR PASSAGEIROS QUE TIVERAM PROBLEMAS EM VIAGEM INTERNACIONAL
Os requerentes teriam atrasado a
viagem em 17 dias.
O juiz do 2º Juizado Especial
Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou uma agência de viagens e
duas companhias aéreas a indenizarem um homem e uma mulher após terem sido
alegados uma série de transtornos com a viagem, inclusive o atraso de 17 dias.
Nos autos, o requerente, que
reside no país mas possui outra nacionalidade, afirmou que estava viajando em
virtude do falecimento de um parente e que por falha das requeridas sofreu com
três objeções para realizar sua viagem.
Primeiro foi narrado que o
passageiro foi impedido de embarcar por uma das rés devido à validade do exame
de covid exigido para o voo. Por conseguinte, o segundo impedimento estaria em
uma falha de comunicação entre a agência e a companhia aérea, relativa a erros
na emissão dos bilhetes.
Por fim, foi alegado ainda que,
diante da demora, o autor comprou novas passagens, e só conseguiu embarcar no
dia 22 de fevereiro, sendo que sua viagem inicial estava marcada para o dia 05
do mesmo mês.
Contudo, o magistrado, entendendo
que a requerida realizou o estorno das passagens adquiridas pelos requerentes,
julgou não prosperar totalmente o pedido de indenização por danos materiais,
mas sim uma parte, a qual fixou em R$ 1.022,03, valor que não foi incluído no
reembolso segundo os documentos apresentados.
Ademais, o juiz determinou que as
rés indenizem, solidariamente, os autores pelos danos morais sofridos no valor
de R$ 5 mil.
Processo 5002684-24.2022.8.08.000
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação
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