por RS —
A 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil
Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a mulher que teve encomenda
extraviada durante serviço de entrega. A decisão fixou a quantia de R$
237,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.
A autora conta que, em 16 de
abril de 2022, contratou o serviço de entrega de encomenda pelo aplicativo Uber
Flash. Afirma que o motorista compareceu ao local para retirar os produtos,
ciente de que deveria entregá-los à autora, porém a corrida foi
encerrada e os produtos extraviados. A ré alega que não pode ser
responsabilizada por extravios de itens encaminhados pelo aplicativo Uber
Flash, conforme os termos de uso da plataforma. Defende que atua apenas como
intermediadora entre usuário, motorista e destinatário e que não presta o
serviço de transporte ou entrega.
Na decisão, a Turma explica que
as alegações da autora estão comprovadas pelos documentos do processo e que a
ré não conseguiu provar a adequada prestação dos serviços. Acrescenta que, de
acordo com a política de uso do serviço, a entrega deveria ser
realizada à destinatária, o que não foi feito. Ademais, o colegiado
ressalta que a autora registrou reclamação sobre o fato na plataforma e que o
motorista não adotou o protocolo estabelecido pela ré. Portanto, para a Justiça
do DF é “evidente a falha da recorrente no caso, motivo pelo qual não há reparo
a ser realizado na sentença”.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e confira os processos: 0710584-08.2022.8.07.0014
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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