STJ Plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é vedado ao plano de
saúde reduzir o atendimento hospitalar em domicílio, conhecido como home
care, sem indicação médica. Para o colegiado, a repentina e significativa
redução da assistência à saúde durante tratamento de doença grave e
contrariando a indicação médica viola os princípios da boa-fé objetiva, da
função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
Uma mulher, diagnosticada com
parkinsonismo com evolução para espasmicidade mista e atrofia de múltiplos
sistemas (MAS), ajuizou ação de obrigação de fazer combinada com compensação
por dano moral após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, de 24
para 12 horas por dia. O juízo de primeiro grau considerou que a redução foi
indevida e determinou que o plano mantivesse o home care de
forma integral.
No entanto, o Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços ao máximo de 12
horas diárias, sob o fundamento de que o home care com
enfermagem de 24 horas não deve ser concedido para casos de maior gravidade,
pois nessas situações o mais adequado seria manter o paciente no hospital.
Significativa diminuição da
assistência à saúde deve ser considerada abusiva
A relatora do recurso no STJ,
ministra Nancy Andrighi, ponderou que, mesmo não tendo havido a suspensão total
do home care, ocorreu uma diminuição "arbitrária, abrupta e
significativa" da assistência até então recebida pela paciente – conduta
que deve ser considerada abusiva.
"A redução do tempo de
assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por
decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente
da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde", disse.
A ministra também questionou o
entendimento do TJPE de que a internação domiciliar não deveria ser autorizada
para pacientes em situação grave. Segundo a relatora, conforme foi decido
no AREsp
2.021.667, "é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a
cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como
alternativa à internação hospitalar".
Por fim, Nancy Andrighi
ressaltou, citando o julgamento do REsp
1.537.301, que a prestação deficiente do serviço de home care ou
a sua interrupção sem prévia aprovação ou recomendação médica, ou, ainda, sem a
disponibilização da reinternação em hospital gera dano moral, pois
"submete o usuário em condições precárias de saúde à situação de grande
aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor".
Acompanhando o voto da relatora,
o colegiado restabeleceu a sentença que condenou o plano de saúde a
arcar com a internação domiciliar e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos
morais.
Leia
o acórdão no REsp 2.096.898.
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