A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve ato administrativo que
excluiu um candidato de concurso público para admissão ao curso de formação de
soldados da Polícia Militar do Estado. O autor da ação participou do concurso,
lançado em edital no ano de 2019, mas foi reprovado na etapa de avaliação
psicológica.
O candidato acabou excluído por
não possuir todas as características do perfil profissiográfico previstas na
legislação de regência e no edital do certame. Sustentou, porém, que os testes
psicológicos aplicados padecem de diversas irregularidades, as quais
prejudicaram a análise da sua aptidão e embasaram um ato administrativo nulo.
Na Vara de Direito Militar da
comarca da Capital, pediu a suspensão ou afastamento dos efeitos do ato administrativo
que o considerou inapto para permanecer no concurso e requereu reserva de vaga
em seu favor. No mérito, requereu a procedência dos pedidos formulados para
confirmar a antecipação de tutela e com isso, em definitivo, declarar nulo o
ato administrativo que o excluiu do concurso.
A sentença, porém, manteve a
exclusão do candidato, que apelou ao Tribunal de Justiça. Decisão monocrática
confirmou a sentença inicial, o que levou o autor a interpor agravo interno na
apelação, sob o argumento de ter plena aptidão para o exercício da função
oferecida pelo concurso.
Para o desembargador relator do
agravo, porém, o questionamento da decisão monocrática não merece prosperar. A
validade da avaliação psicológica aplicada nos concursos já foi, inclusive,
chancelada pela 7ª Diretriz do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC.
"Assim, o agravo interno
interposto não apresenta argumentos aptos a alterar o posicionamento
consolidado atinente à matéria, mormente considerando o dever de os tribunais
manterem a jurisprudência estável, íntegra e coerente", destaca o
relatório. O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais
integrantes da 1ª Câmara de Direito Público (Agravo Interno em Apelação n. 5004928-20.2019.8.24.0091).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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