Um ex-vereador de Itajaí que
nomeou o irmão da sua esposa para cargo na Câmara de Vereadores, no ano de
2013, foi condenado pela prática de improbidade administrativa pelo juízo
da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí. O ex-assessor jurídico, que declarou
não ter relação familiar ou de parentesco na época da nomeação, também foi
condenado.
Em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público, consta que o então vereador promoveu tal nomeação em
18 de fevereiro de 2013, em flagrante ilegalidade que configura a prática de
nepotismo - situação que só encerrou após o fato ser divulgado na mídia, em 1º
de julho de 2015.
Mesmo que seja possível a
admissão de pessoas não concursadas para exercício de cargos comissionados de
recrutamento amplo, de acordo com a legislação vigente, não é lícito o
favorecimento de parentes de servidores e chefes de poderes mediante nomeação
para exercício desses cargos, sob pena de ofensa aos princípios
constitucionais. Embora os réus sustentem ausência de dano ao erário, restou
comprovado que o ato questionado na presente ação configura nepotismo e, por
conseguinte, improbidade administrativa capitulada no artigo 11, XI, da Lei de
Improbidade Administrativa (LIA).
“Verifico a presença de
lesividade relevante aos princípios que regem a Administração Pública,
especialmente o da moralidade e o da impessoalidade, na medida em que o
favorecimento de parentes em cargos comissionados, fazendo da máquina pública
um cabide de empregos, é conduta que deve ser extirpada e firmemente punida,
como exemplo para a sociedade”, cita a magistrada sentenciante em sua decisão.
O ex-assessor parlamentar e o
ex-vereador terão de pagar multa civil equivalente a seis vezes o valor de sua
remuneração vigente quando houve a nomeação indevida, acrescida de juros de
mora e correção monetária. A decisão de 1º grau, prolatada neste mês (20/11), é
passível de recurso (Ação de improbidade administrativa n.
0917939-64.2016.8.24.0033/SC).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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