A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina majorou o valor de indenização concedida
em favor de um garoto de 17 anos que teve um testículo amputado após demora no
diagnóstico de torção testicular. Na decisão de origem, a indenização fora
fixada em R$ 29,3 mil - R$ 10 mil por danos morais, R$ 4,3 mil por danos
materiais e R$ 15 mil por danos estéticos, além da obrigação do réu em agendar
cirurgia reparadora para implantação de prótese. Ao analisar recurso de ambas
as partes, o TJ manteve a condenação, mas majorou o quantum da
indenização para R$ 54,3 mil ao elevar os danos morais para R$ 35 mil. A
condenação recaiu sobre município do norte do Estado, responsável pela
administração dos postos de saúde.
A negligência médica em questão
se deu após o autor procurar socorro em unidades de pronto-atendimento por três
vezes, ao sentir fortes dores no testículo esquerdo. As duas primeiras
consultas foram em postos de saúde públicos, onde não obteve diagnóstico nem
foi encaminhado para realização de exame. Sem alívio da dor, o jovem buscou
atendimento particular, quando finalmente foi diagnosticado com torção
testicular e internado para realização da cirurgia, que não obteve o resultado
esperado justamente pela demora na execução do procedimento.
Segundo perícia médica anexada
aos autos, em casos de torção testicular, a cirurgia deve ser realizada em
poucas horas para não sacrificar o órgão, pois a taxa de preservação do
testículo é praticamente zero após 12 horas de sintomas. Neste caso, já no
primeiro atendimento o paciente deveria ter sido encaminhado para realizar
exame de imagens, o que permitiria um diagnóstico correto. A unidade de saúde
informou que não possuía aparato para realizar o exame, argumento que não
convenceu o desembargador relator da matéria. “Ausente estrutura na UPA para
tal procedimento, é possível concluir que a falta do imediato encaminhamento ao
hospital ocasionou o dano suportado pelo autor”, concluiu. A decisão foi
unânime (Apelação n. 0001916-25.2017.8.24.0036/SC).
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Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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