TJES MUNICÍPIO É CONDENADO A INDENIZAR DUAS MULHERES QUE TERIAM SE FERIDO EM ACIDENTE ENVOLVENDO AMBULÂNCIA
Conforme os autos, as autoras
estavam dentro da ambulância no momento do acidente.
Duas mulheres devem ser
indenizadas por danos morais após alegarem terem sido vítimas de um acidente
causado pelo motorista da ambulância em que estavam. De acordo com as autoras,
elas retornavam de uma consulta médica que foi realizada em outra cidade.
Segundo os autos, o motorista
estaria em alta velocidade e a barra de direção do veículo teria quebrado.
Contudo, em sua defesa, o município arguiu que o acidente foi provocado pelas
condições da rodovia, que estaria cheia de buracos, destacando, ainda, a existência
de obras de asfaltamento no trajeto das partes envolvidas.
No mérito, o juiz da 2ª Vara de
Pancas entendeu que não há que se discutir da responsabilidade do requerido,
levando-se em consideração que, diante das documentações apresentadas, ficou explícito
que os prejuízos causados às autoras foram em decorrência de um acidente
ocasionado por um veículo municipal.
Portanto, com base nas alegações,
o magistrado deu provimento ao pedido autoral, condenando o município a
indenizar cada uma das requerentes, por danos morais, no valor de R$ 6 mil.
Processo 0000138-79.2022.8.08.0039
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e
Comunicação Social
Texto: Layna Cruz | imprensa@tjes.jus.br
Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES
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