por CS —
A Juíza titular da 6ª Vara de
Fazenda Pública do Distrito Federal condenou Maruska Lima de Sousa
Holanda, Nilson Martorelli, Via Engenharia S/A, Fernando Márcio Queiroz,
Alberto Nolli Teixeira e Pedro Afonso de Oliveira pelo crime de
improbidade administrativa relacionada à licitação e execução do contrato de
reforma e construção do Estádio Nacional de Brasília (Estádio Mané
Garrincha).
Segundo o Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus praticaram atos contrários ao
dever de lealdade com a Administração Pública e de enriquecimento ilícito,
pois atuaram para favorecer as empresas Andrade Gutierrez S/A e Via Engenharia
S/A, além de terem causado danos ao patrimônio público com o
superfaturamento das obras.
Na decisão, a magistrada observou
que “todos os réus incorreram, de forma dolosa, no cometimento de ato
ímprobo consistente no enriquecimento ilícito”. A julgadora verificou
que a Via Engenharia S/A, Fernando Queiroz e Alberto Nolli tiveram
êxito em direcionar o procedimento licitatório para sua contratação, auferiram
valores vultuosos pela contratação originária e ainda conseguiram a aprovação
de apostilamento contratual irregular que lhes rendeu um importe
significativo.
“Os réus Maruska Lima e
Nilson Martorella fizeram uso dos respectivos cargos públicos para
solicitar e receber vantagens financeiras indevidas, proporcionando, em
contrapartida, as condições necessárias à aprovação do aditivo
contratual. O réu Pedro Afonso de Oliveira, por intermédio da EIRELI por
ele instituída, firmou contrato fictício e emitiu nota fiscal para recebimento
de valores, sem que prestasse o serviço, tudo no intuito de, juntamente com a
ré Maruska Lima, auferirem vantagem ilícita”, relatou a Juíza.
Sendo assim, os réus Maruska
Lima e Pedro Afonso de Oliveira foram condenados à perda solidária de R$ 175
mil, acrescido ilicitamente ao seu patrimônio, bem como ao pagamento de multa
civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função pública. O réu Nilson
Martorella foi condenado à perda de R$ 500 mil, acrescido ilicitamente ao
seu patrimônio, multa civil no valor do acréscimo patrimonial e perda da função
pública. Os três tiveram os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário por igual período.
Os réus Via
Engenharia (em recuperação judicial), Fernando Queiroz e Alberto Nolli foram
condenados ao pagamento de multa civil de R$ 1.012.500 milhão,
correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (metade do importe devido, uma
vez que o valor do acréscimo patrimonial indevido vem sendo vindicado em face
da empresa Andrade Gutierrez, em processo à parte). Também estão suspensos por
10 anos os direitos políticos de Fernando Q. e Alberto N. Os três estão
proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo prazo.
Maruska Lima, Nilson Martorella,
Fernando Queiroz, Alberto Nolli e Via Engenharia foram condenados ainda, solidariamente,
pela lesão causada dolosamente ao patrimônio público, ao ressarcimento
de R$ 56.203.870,97 milhões e multa civil no mesmo valor. Deverão,
também, solidariamente, pagar R$ 30 milhões a título de danos coletivos.
O valor da multa civil deverá ser revertido à Terracap.
Cabe recurso da
decisão.
Acesse o PJe e confira o processo:0712600-25.2019.8.07.0018
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