por RS —
A 2ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a FC Bolos do Flávio
LTDA ao pagamento de indenização a clientes que consumiram bolo com a
presença de um corpo estranho. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil, por
danos morais.
De acordo com o processo, os
autores adquiriram um bolo de maçã da empresa ré e, quando a mulher o ingeriu,
percebeu um corte na parte interna da boca. Os autores alegam que, em
seguida, constataram a presença de uma lâmina dentro do alimento.
Informaram que procuraram ajuda médica e registraram boletim de
ocorrência para registrar o fato.
No recurso, a empresa sustenta
que o tipo de lesão sofrida pela mulher, supostamente causada por uma lâmina, é
diferente da lesão encontrada em sua boca. Defende que o laudo do IML e a
consulta médica não comprovam que a suposta lesão foi ocasionada por material
presente no bolo. A Justiça do DF, por sua vez, pontua que as fotografias,
vídeos e demais elementos apontam para a verossimilhança das afirmações
apresentadas pelos autores do processo de que o material estava
presente no alimento.
Ademais, o colegiado destaca que
a perícia, nesse caso, é inviável, uma vez que não existem registros de que o
bolo não tenha sido descartado e que o dano moral está caracterizado pela
ilicitude do ato de expor a saúde do consumidor a risco, por meio
da comercialização de alimento impróprio para o consumo. Assim, para a Juíza
relatora “de fato cabível a reparação pelos danos causados à primeira
requerida[...]”.
Acesse o PJe2 e confira os processos: 0702185-35.2023.8.07.0020
© Tribunal de Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios – TJDFT
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