Um estudante que fez o ensino
fundamental em escola privada – embora, segundo ele, paga pelos avós – não
conseguiu decisão judicial para ter acesso a uma vaga de escola pública do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC). A 3ª
Vara da Justiça Federal em Itajaí/SC. entendeu que o critério é
objetivo, está previsto no edital do processo seletivo e compõe uma política
pública.
“Trata-se, portanto, de simples
manifestação de discordância em relação à política em questão, algo equivalente
a um candidato branco discordar da política de cotas para negros, ou de um
candidato sem qualquer deficiência discordar das cotas para pessoas com
deficiência”, afirmou o juiz Charles Jacob Giacomini, em sentença proferida em
6/10. “Tais políticas já se encontram consolidadas em todas as esferas públicas
nacionais, não havendo espaço para casuísmo judicial”, lembrou.
O estudante de 15 anos, morador
de Balneário Camboriú, alegou que obteve aprovação no certame de 2022 para o
curso de Informática, mas foi impedido de fazer a matrícula porque conclui o
ensino fundamental em colégio particular – o edital estabelecia que os
candidatos inscritos por alguma ação afirmativa de escola pública deveriam
apresentar, “histórico escolar por meio do qual comprovem ter cursado e
concluído todo o ensino fundamental exclusivamente na rede pública de ensino do
Brasil”. Para o candidato, a exigência é abusiva e, ademais, foram os avós –
não os pais – que pagaram pelo estudo.
“É indiferente o alegado fato de
que o custeio dos estudos foi proveniente de auxílio financeiro dos avós”,
observou Giacomini. “O fato é que o ensino fundamental [não foi concluído]
integralmente em escola pública, como exigido pelo edital”. O juiz lembrou
ainda que “a política pública em questão tem objetivos específicos e resulta em
declarada discriminação positiva voltada para um objetivo social”. Cabe
recurso.
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