Um supermercado terá que
indenizar em R$ 10 mil uma vítima de "upskirting" - ato de fotografar
ou filmar por baixo de saia ou vestido de uma pessoa sem o seu consentimento,
após omissão da segurança local em prestar auxílio à mulher e conter o homem
que praticou o ato criminoso.
A decisão é da 1ª Turma Recursal
do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC). O "upskirting" ocorre
normalmente em locais públicos, como trens, metrôs e shows. É considerado uma
violação da intimidade e privacidade da pessoa, pois pode ter consequências
físicas e emocionais para as vítimas – fato que caracteriza, portanto, uma
forma de violência contra a mulher.
No dia 19 de abril de 2021, a
vítima esteve no supermercado para realizar compras. Em determinado momento,
percebeu que um indivíduo lhe filmava intimamente. Flagrado, o homem tentou
correr, mas foi alcançado e segurado pela autora na frente de um segurança do mercado.
Este, porém, não prestou qualquer auxílio.
O suspeito conseguiu escapar e a
autora, após questionar o motivo da omissão do segurança, alegou ter sido
oprimida com gestos. Em razão de tais fatos, postulou a condenação do
estabelecimento ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença do Juizado Especial
Cível da comarca de São José, condenou o supermercado ao pagamento de dano
moral, ao destacar que o conjunto de provas, incluído vídeos e depoimentos,
autoriza a conclusão da existência do dano apontado pela autora da ação.
Houve recurso da empresa, com
pedido pelo afastamento da responsabilidade civil, com sustentação de que os
fatos se deram de modo muito rápido, o que impediu qualquer atitude dos seus
agentes de segurança.
O relator do recurso, no entanto,
manteve a sentença condenatória, mas ajustou o valor da indenização à vítima
para R$ 10 mil. Ela havia obtido R$ 15 mil em 1º Grau. O voto foi seguido por
unanimidade pelos demais integrantes da turma recursal (Recurso Cível
5012262-21.2021.8.24.0064).
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Imagens: Divulgação/Freepik
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
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